sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Governo


COLÉGIO MÉTODO

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
PROFESSORA: JANAÍNA BUENO                                                            DATA: __/__/__
ALUNO: __________________________________________ TURMA:_______________

Um governo é um grupo de indivíduos que tem o poder de mandar em um território, de acordo com a Constituição. Esse território pode ser um país, um estado ou província dentro de um país, ou até mesmo, uma região. A maneira de administrar uma nação é determinada pela forma de governo utilizada por ela. São elas:
Anarquismo: forma política que objetiva abolir o capitalismo para que o Estado seja ausente. Defende a liberdade e a ausência de leis.
República: forma política que designa um representante para que se eleito pelo povo assuma o mais alto cargo do poder executivo.
Monarquia: forma política que tem o rei como chefe máximo de estado. Normalmente o chefe de estado recebe o cargo como herança, ou seja, o trono é passado de pai para filho ou em casos de não haver um herdeiro legítimo é passado para o parente mais próximo.
A partir destas formas de governo surgem correntes ligadas a essas. Há também outras formas de governo que são consideradas formas impuras que também servem como inspiração para novas correntes. São elas:
Oligarquia: Forma política utilizada por alguns grupos que dominam a cultura, a política e a sociedade do país. Normalmente dominam tais fatores em prol de seus próprios interesses.
Demagogia: Forma política que consiste em levar o povo a confiar em falsas promessas e situações que na realidade não podem ser postas em prática.
Tirania: Forma política utilizada por pessoas sem limites de poder. Normalmente utilizam-se ameaças e violência como formas de reprimir a sociedade e fazer com que as imposições sejam aceitas. (http://www.alunosonline.com.br/historia/formas-de-governo/)
No Brasil adotamos a Democracia Representativa – o governo é exercido por seus representantes, eleitos pelo voto direto e secreto.
A Democracia Representativa divide-se em sistemas de governo, sendo os principais:
Parlamentarismo: sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação (apoio direto ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler). É o caso da Inglaterra, França e Alemanha.
Presidencialismo: sistema de governo no qual o presidente da república é chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. É o caso do Brasil, dos EUA, do México.
Cada Estado adota certas ideias como princípios norteadores da vida comunitária. Na base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é , um conjunto sistematizado de idéias. Definimos Regime Político como o modo pelo qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia. Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos: Estado Democrático e Estado Totalitário.
Estado Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a participação política dos cidadãos nas decisões governamentais e a primazia do bem comum e dos interesses individuais. Tem como características a existência de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como forma de governo.
Estado totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário faz do Estado um fim em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado. O interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular nas decisões governamentais. A centralização do poder é uma característica marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão , o fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em Cuba.
Estados unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.
O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, estados e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É Presidencialista porque o presidente da República é Chefe de estado e também Chefe de governo. É Federativa porque os estados têm autonomia política.
A União está divida em três poderes, independentes e harmônicos entre si. São eles:
Poder Executivo: é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
Poder executivo: varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
O Executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.
Cargos do Executivo
O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
  • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
  • Manter as relações do país com as outras nações
  • Manter as forças armadas
  • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
Poder Legislativo: é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
Dizendo de outra forma:
Poder executivo é exercido pelo presidente da república no âmbito federal e pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, nos âmbitos estadual e distrital, e pelos prefeitos, em âmbito municipal, o distrito federal não possui prefeituras e portanto não possui poder executivo municipal.
Poder legislativo é exercido pelo congresso nacional, deputados federais e senadores, pelos deputados estaduais, em âmbito estadual, e pelos vereadores, em âmbito municipal e no Distrito Federal pelos deputados distritais.
Poder Judiciário é exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ),órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Juízes Federais ,órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais, os órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho, a Justiça Militar: Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais e Juízes Militares,Justiça Militar Estadual; Justiça Estadual:compõe-se de duas instâncias, o Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.alunosonline.com.br/historia/formas-de-governo/
http://www.doutrina.linear.nom.br/doutrina/Doutrina_Parlamentarismo%20e%20Presidencialismo.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidencialismo
http://pt.wikipedia.org/wiki/Parlamentarismo
http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/estado-brasileiro/sistema-politico
http://www.portalbrasil.net/2006/colunas/politica/abril_16.htm


ATIVIDADE
Classifique o Brasil dentro das categorias apresentadas acima.

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